segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

ESTACIONAMENTO VAGA ESPECIAL

A Resolução 304 de 18 de Dezembro de 2008, que dispõe sobre vagas especiais, uniformizou, em âmbito nacional, os procedimentos de sinalização e fiscalização do uso das vagas especiais por pessoas com deficiência e/ou aquelas com dificuldade de locomoção (Por exemplo, idosos).
Para a fiscalização, está sendo utilizado um modelo de credencial chamado de "Estacionamento Vaga Especial". Esse é válido em todo território nacional e é emitido, em nossa Capital, pela SEMOB - Secretaria de Mobilidade Urbana (antiga STTU).
É importante ressaltar que para gozar desse direito, o modelo de credencial "Estacionamento Vaga Especial" deverá está no painel do veículo ou em lugar visível, sejam esses veículos de pessoas com deficiência ou veículos que estejam transportando-as.
Para solicitar o referente, os usuários com mais de 60 anos e pessoas com deficiência devem se dirigir ao Setor de Gratuidade da SEMOB e apresentar os seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência e Telefone.

Conheça o Cartão Estacionamento Vaga Especial:



* Lembrete: Lei Federal nº. 10.098,  de 19 de Dezembro de 2000, reserva 2% (dois por cento) de vagas de estacionamento de uso público para uso das pessoas com deficiência ou pessoas com dificuldade de locomoção.

SEMOB (084) 3232-9121/3232-9114
Rua Esplanada Silva Jardim e Almino Afonso, Ribeira.

Décio Filho
Departamento Geral da ADEFERN

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