terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Direitos da Saúde para Pessoa com Deficiência



  1. A União, o Estado e a Prefeitura, solidariamente, tem o dever de assegurar à pessoa com deficiência o fornecimento de medicamentos, tratamentos e aparelhos de fisioterapia.
  2. O cadeirante, que comprove ser carente, tem direito de receber do Governo uma cadeira de rodas que atenda às suas necessidades.
  3. As pessoas com deficiência devem ser atendidas com prioridade nas Instituições hospitalares e ambulatórios, respeitadas as emergências.

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