sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Benefício de Prestação Continuada

QUEM TEM DIREITO E COMO OBTER LEI 8.742/93


Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, é um amparo assistencial no valor de um salário mínimo vigente no país, pago pela Previdência Social, às pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho e que não tenham como se manter ou ser mantidas pela sua família.
Esse benefício é estendido para pessoas com deficiência e idosas com 67 anos ou mais, desde que não exerçam qualquer atividade remunerada.
Para efeito de Cálculo de Renda e gozar do benefício da Lei, é necessário que a Renda Familiar não seja superior à 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente no país, para cada membro da família, residente no mesmo domicílio.
Para obter o Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, a pessoa com deficiência ou pessoa idosa deve solicitar ao INSS, através das Agências da Previdência Social, o Requerimento Padrão, efetuar o devido preenchimento, desde que; enquadre-se nas situações acima descritas e apresentação da documentação seguinte:

  1. Requerimento do Benefício Assistencial;
  2. Declaração sobre a composição do Grupo e Renda Familiar da pessoa com deficiência ou do idoso (folha constante no próprio requerimento);
  3. Documento de Identificação do requerente: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social e CPF/MF;
  4. Documento de Identidade dos demais membros da família residentes no mesmo domicílio: Carteira de Identidade,  Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro qualquer documento de identificação e CPF/MF;
  5. Certidão de Nascimento no caso do requerente ser menor inválido;
  6. Certidão de Nascimento no caso dos menores residentes no mesmo domicílio;
  7. Certidão de Óbito do (a) esposo (a) quando o requerente foi viúvo (a);
  8. Comprovante de Renda dos membros da família, residentes no mesmo domicílio, é exigido à pessoa com deficiência ou à pessoa idosa, para o gozo do benefício;
  9. Parecer da Perícia Médica do INSS, comprovando a deficiência, no caso da pessoa com deficiência;
  10. Comprovante de Residência.
É importante lembrar que para gozar do Benefício Assistencial é necessário que o requerente não esteja recebendo qualquer outro benefício da Seguridade Social, ou de qualquer outro tipo de Previdência.


Site: http://www.mps.gov.br

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