quinta-feira, 16 de maio de 2013

ADEFERN E SUA MISSÃO


Há mais de três décadas, a ADEFERN - Associação dos Deficientes Físicos do Estado do Rio Grande do Norte vem lutando para garantir os direitos básicos e primordiais para que a pessoa com deficiência, em nosso Estado, tenha uma melhor qualidade de vida e autonomia.

São passos que propiciam o crescimento. São a Socialização, a Reabilitação, a Qualificação Profissional, a Inserção no Mercado de Trabalho, a Acessibilidade e os Direitos Garantidos.

A ADEFERN mudou muitas vidas e foi por causa de vocês, nossos doadores e sócios, que conseguimos juntos realizar todos esses passos com inúmeras pessoas com deficiência que passaram por nossa Associação.

Seja nosso Doador/Sócio, mude VIDAS!

Décio Filho
Departamento Geral da ADEFERN
www.adefern.blogspot.com.br
(084) 3614-2060

MERCADO DE TRABALHO DA ADEFERN

Aos interessados, entrar em contato com nosso Departamento Geral pelo número (084) 3614-2060.

Décio Filho
Departamento Geral da ADEFERN
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segunda-feira, 6 de maio de 2013

MERCADO DE TRABALHO DA ADEFERN


Aos interessados, 
entrar em contato (084) 3614-2060

PARÓQUIA DE CANDELÁRIA TEM ACESSIBILIDADE


Nós parabenizamos a Paróquia de Candelária pela iniciativa! #acessibilidade 

A LEI DO BODE E TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE GRATUIDADE EM TRANSPORTES COLETIVOS

Você sabe o que é um bode de cabeça preta? No linguajar do homem simples do campo, bode da cabeça preta é aquele bode teimoso, que não aceita comandos e quer sempre agir e fazer coisas do seu jeito.

É o bode que "se acha", se julga inteligente como certos políticos que conhecemos e que se autodenominam assim. A partir disso, que eu descrevo a nossa Lei de Gratuidade nos transportes coletivos do município para Pessoas com Deficiência e que leva o Nº. 185/01, promulgada em 16 de agosto de 2001.

Como dizem que eu sou o homem das histórias, preciso contar mais uma... Mas, sem querer ser o dono da verdade, longe de mim tal pretensão. Não é lenda, é verídico o que vou contar.

As pessoas com deficiência física de acordo com o que estabelece a Lei Orgânica do Município do Natal, em seus artigos 128, que tem a seguinte redação: "Art. 128 - A lei dispõe sobre a isenção do pagamentos de tarifas no sistema de transporte coletivo, assegurada a gratuidade para o deficiente físico, portador de doença crônica que exija tratamento continuado e seu respectivo acompanhante, comprovada a carência de recursos financeiros", e 130 com a seguinte redação: "Art. 130 - A concessão de qualquer gratuidade ou de benefício na utilização dos serviços de transporte coletivo depende de lei, na qual seja indicada a fonte de custeio e a forma de pagamento, excetuando-se as já existentes até a data de publicação desta lei e as nelas constantes", tem assegurado o direito à gratuidade nos transportes coletivos no Município do Natal.

No caso da Lei Nº. 185/01, a gratuidade para pessoas com deficiência física é garantida pelo usuário comum, aquele que utiliza os transportes coletivos no dia a dia. Já que não há qualquer subsídio para os transportes coletivos no município do Natal.

Nos anos 90, as pessoas com deficiência tinham assegurado o direito à gratuidade pelo que estabelecia a Lei Municipal Nº. 4.034/91, frisando-se que essa Lei tinha sua funcionalidade e com certeza, atendia adequadamente às pessoas com deficiência de um modo geral e foi nossa Associação que à pedido da antiga STTU, por meio de seus dirigentes, elaborou as normas para determinar quem poderia gozar do direito ou não.

Como veem, mais uma vez, estávamos presentes na luta pelos direitos da pessoa com deficiência em nosso município e consequentemente, em nosso Estado.

De repente, as pessoas com deficiência são convocadas para discutir uma nova Lei de Gratuidade, Lei essa de autoria do então Vereador e Presidente da Câmara, Sr. Renato Dantas, na época considerado "Pessoa não grata" ao nosso segmento.

Naquela época, eu era Presidente da ADEFERN e também presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e tive de participar de vinte e seis reuniões (isso mesmo) para discutir a nova Lei.

E damos nossa colaboração; fizemos sugestões, mas, infelizmente, a Lei foi aprovada cheia de erros, defeitos e equívocos como ainda está, porque o Autor da Lei assim quis.

Lembro-me que me reuni com os vereadores, hoje, deputados estaduais, Sr. Fernando Mineiro e Hermano Morais, e fiz ver, aos mesmos, algumas incoerências da Lei, como por exemplo:

"Uma pessoa com deficiência que utiliza de cadeiras de rodas para reambulação e recebe o Benefício Continuado da Previdência, no caso, é incapacitado para o trabalho e cuja "per capita" é inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente no país ou, está aposentado por invalidez em decorrência da deficiência; e cuja renda "per capita" for igual ou inferior à um salário mínimo, essas pessoas com deficiência, conforme determina a Lei, gozam do direito à gratuidade. Fato, se aposentados ou beneficiados pela previdência, esses recebem algum recurso e esses tem direito à gratuidade.

Exemplo 2: 

"Uma pessoa com deficiência que utiliza cadeira de rodas para reambulação, mas que não recebe Benefício Continuado da Previdência porque a renda per capita familiar é superior a 1/4 do salário mínimo; Ou aquele que apesar de deficiente, cadeirante, e que trabalhou, portanto não é aposentado, logo não ganha nada, não tem qualquer fonte de recurso e se a renda per capita familiar for superior a um salário mínimo e se não estiver em tratamento médico continuado por tempo indeterminado, tem que pagar a sua passagem nos transportes coletivos".

Esse assunto, eu discuti com alguns vereadores e principalmente, os dois acima citados e fiz ver a enorme incoerência da Lei e lembro-me muito bem que, na hora da votação, o Vereador Fernando Mineiro até usou como exemplo o meu próprio caso, que utilizo cadeiras de rodas, e o Vereador Hermano Morais, muito educadamente, mostrou essa incoerência ao Autor da Lei. No entanto, teimosamente, não quis acatar a sugestão e por isso, chamamos de Lei Bode da Cabeça Preta já que foi assim que o Sr. Renato Dantas se autodenominou pela sua teimosia.

E poque escolhi esse tema hoje?

É que tomamos conhecimentos de que a SEMOB, hoje, a instituição responsável pelo processo de expedição dos cartões de gratuidade nos transportes coletivos no município, acaba de fazer o corte de mais de quinhentas gratuidades e coloca obstáculos, como sempre, na expedição dos cartões de renovação, interpretando de maneira equivocada a Lei.

Mais uma vez, recorro à História... Fomos nós da ADEFERN quem encabeçamos e tomamos, para nós, a responsabilidade de tirar a gratuidade do SETURN, para a STTU, como de fato determina a Lei e é por isso, que mais uma vez somos a ponta da lança para lutar pelos direitos assegurados de gratuidade.

Não queremos, não compartilhamos, não pactuamos e não avalizamos a concessão de gratuidade para quem de fato não é assegurado o direito, mas, podem ter certeza, as pessoas com deficiência sempre terão na nossa entidade e nos nossos dirigentes, os vanguardeiros na luta para que a Lei seja cumprida na sua íntegra, até segunda ordem, até que outra Lei melhor venha a ser aprovada pela nossa Câmara Municipal.

Dessa história de gratuidade nos transportes coletivos do município do Natal, eu posso falar com cátedra já que na administração passada do então Prefeito de Natal Carlos Eduardo e da então Secretária Municipal, Dr.ª Elequicina, coordenamos esse setor junto a então STTU e cumprimos com organização, determinação e conhecimento, o que determina a Lei,  é LEI e LEI é para ser cumprida.

Por José Odon Abdon
Presidente da ADEFERN