quarta-feira, 20 de março de 2013

ISENÇÃO DE IMPOSTOS E CARTEIRA DE MOTORISTA

PARA VEÍCULO NOVO

Para pessoas com deficiência que possuem a Carteira Nacional de Habilitação para Deficientes CNH e farão a compra de um veículo nacional  zero quilômetro, terão direito  à isenção de impostos, proporcionando generosos descontos sobre seu valor. Se a potência do motor não ultrapassar 127 CV (cavalos a vapor), um pessoas terá direito à isenção IPI e ICMS, totalizando um desconto de cerca de 33% do valor do Veículo.






VEÍCULO USADO:

Os veículos usados, não possuem isenções de impostos para a sua aquisição, pois estes foram recolhidos logo que deixaram as montadoras. A isenção do IPVA pode ser requerida para estes casos.
A isenção do IPVA é concedida a apenas um veículo, portanto, se uma pessoa possuir mais que um carro, terá que eleger um para gozar o benefício.
A isenção do IOF também poderá ser requerida, em casos de financiamento.
Todo processo para a obtenção das isenções, poderá ser feito pelo próprio requerente,por despachantes ou até mesmo por algumas concessionárias. Cada caso é um caso.
  

CONCESSIONÁRIA ESPECIALIZADAS:

Existem algumas concessionárias especializadas na venda de veículos para Pessoas com Deficiência. Nestas, fica mais fácil a aquisição pois os funcionários tem um maior conhecimento de como proceder com este trabalho.

COMO CONSEGUIR A CARTEIRA DE MOTORISTA

Se uma pessoa habilitada sofrer uma lesão medular, sua carteira de habilitação perderá a validade. Mesmo antes da data de vencimento, devido às mudanças físicas. Com isso, será preciso tirar uma nova carteira, passando por um exame médico e prático.
Não haverá a necessidade de refazer os exames teórico e psicotécnico, uma pessoa que não era habilitada deverá passar pelos 04 (quatro) exames.
Todo processo poderá ser feito através de autoescolas, visitando os órgãos competentes das regiões, como DETRAN, CIRETRANS, clínicas especializadas em exames médicos e psicotécnicos, etc, podendo obter melhor informações.
Existem algumas autoescolas especializadas em habilitação para deficientes. Algumas dispõem de veículos adaptados, que, de acordo com a deficiência e seu grau de comprometimento, poderão ser utilizados para fazer as aulas e os exames práticos.
A carta será de categoria B, com algumas observações quanto ao tipo de câmbio, adaptação e outros a uma pessoa com deficiência física. Será vetada a atividade remunerada, ou seja, ele não poderá trabalhar como taxista, motorista de ônibus, caminhão, particular e outros. Uma das formas permitidas de uso do carro para o trabalho são: com veículos utilizados para a venda de sanduíches, bebidas e demais artigos, não caracterizando um trabalho remunerado ao dirigir um veículo, pois o mesmo ficará estacionado no horário de trabalho.

Por Sr. Presidente José Odon Abdon  




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