quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Pessoa com Deficiência e Trabalho

Você Sabia?

A pessoa com deficiência tem reserva de 5% das vagas em concursos públicos, para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.

O serviços público da união que possua deficiência tem direito à redução de carga horária independentemente de compensação.

Que empresas, com cem ou mais empregados, estão obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência (até 200 empregados - 2%, de 201 a 500 empregados - 3%, de 501 a 1.000 empregados 4% e de 1.001 em diante - 5%).

Não há limite de idade para uma pessoa com deficiência ser um aprendiz com os benefícios do Programa "Jovem Aprendiz".

A pessoa com deficiência tem o direito de tratamento diferenciado para ter condições de realizar provas de concursos públicos em condições justas em relação às pessoas sem deficiência, devendo requerer o necessário já no ato da inscrição.


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