quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Impostos e Taxas

Você sabia?



1 - Que pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda e autistas, ainda que crianças ou adolescentes, podem adquirir automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional com isenção de IPI, a cada dois anos;



2 - Que um veículo adaptado, de propriedade de pessoa com deficiência, está isento de pagar o IPVA;



3 - Quem além do IPI, a pessoa habilitada com deficiência, que necessite de adaptações especiais,pode ser isentado também do ICMS, desde que o veículo seja nacional, 0 km e preço de venda ao consumidor, igual ou menor que R$ 60.000,00;



4 - Que pessoas com doenças graves, cegueira ou paralisia irreversível incapacitante são isentos do recolhimento do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia;



5 - Que pessoas físicas terão isenção no Imposto de Renda, desde 2012, das doações a entidade sem fins lucrativos que trabalhem com assistência, reabilitação e capacitação de pessoas com deficiência. O mesmo direito se aplicará às pessoas jurídicas a partir do ano de 2013;




6 - Não há cobrança de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra dos seguintes produtos destinados a facilitar a comunicação de pessoa com deficiência visual: calculadora equipada com sintetizador de voz, teclado com colmeia, acionador de pressão, indicador ou apontador (mouse) com entrada para acionador, linha Braille, digitalizador de imagens (scanners) equipado com sintetizador de voz, duplicador Braille e lupa eletrônica do tipo utilizado por pessoas com deficiência visuais.




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