terça-feira, 30 de outubro de 2012

MERCADO DE TRABALHO PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, A LEI 8213/91 LEI DAS DAS COTAS, ENQUADRAMENTO E QUEM PODE USUFRUIR


O mercado de trabalho para as Pessoas Com Deficiência em nosso país, em nosso estado e consequentemente em nosso município, hoje, é uma realidade da qual a Associação dos Deficientes Físicos do Estado do Rio Grande do Norte – ADEFERN tem o prazer de ser um grande intermediador na ação de inserir essas pessoas no mercado de trabalho produtivo/competitivo.
A inserção propriamente dita da Pessoa Com Deficiência dá-se ao fato do cumprimento do que determina a Lei 8.213/91 de 24 de junho de 1991, a denominada Lei das Cotas, que estabelece que; as empresas com mais de 100 (cem) empregados, ficam obrigadas a oportunizar vagas de emprego para Pessoas Com Deficiência na seguinte proporção: Empresas com até 200 empregados, 2% (dois por cento) das vagas serão para Pessoas Com Deficiência, de 201 á 500 empregados, 3% (três por cento), de 501 á 1.000 empregados, 4% (quatro por cento) acima de 1.000 empregados, 5% (cinco por cento) das vagas serão destinadas para Pessoas Com Deficiência.
Quem poderá ocupar essas vagas e que critérios determinam? Para serem inseridas no mercado de trabalho, as Pessoas Com Deficiência deverão comprovar a sua condição de que de fato são Pessoas Com Deficiência, sendo enquadrado como tal através de avaliação médica procedida por uma Junta Médica competente, determinando o seu respectivo CID – Código Internacional de Doenças e devida limitação, de acordo com o que estabelece o Decreto Lei 3.298/99 de 20 de dezembro de 1999, isso é chamado de ENQUADRAMENTO, isso é as pessoas são enquadradas como Pessoas Com Deficiência e aptas á ocupar qualquer vaga no mercado de trabalho..
Gozam ainda do direito a obtenção da vaga de emprego de acordo com o que determina a  Lei das Cotas, as Pessoas Reabilitadas pela Previdência Social, essas são HOMOLOGADAS e gozam do direito de serem inseridas no mercado de trabalho pela Lei 8213/91
Tais critérios foram criados com vistas á que as vagas que devem ser ocupadas de fato por Pessoas Com Alguma Deficiência, não venham ou não possam ser ocupadas por “Pessoas Ditas Normais”, e assim haver a burla da Lei.
No ato da inserção, a Pessoa Com Deficiência principalmente as encaminhadas pelas entidades representativas do segmento der Pessoas Com Deficiência, devem apresentar o documento que comprova o seu enquadramento ou o Certificado de Reabilitado pela Previdência Social.
A não apresentação desses documentos e a aceitação da empresa contratante da Pessoa Com Deficiência sem a sua devida comprovação  fará com que a respectiva empresa não tenha a Pessoa Com Deficiência constando da cota determinada para cumprimento da legislação pertinente.
   

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