segunda-feira, 17 de dezembro de 2012
Passo a Passo
A Deputada Federal por Alagoas e Coordenadora da Onedef Rosinha da Adefal, no dia 05 de Dezembro de 2012, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, obteve a aprovação de seu relatório sobre o Projeto de Lei Complementar nº. 277, de 2005, que estabelece, para as pessoas com deficiência, que contribuem com o regime geral da Previdência Social (INSS), um menor tempo de contribuição para conquistar o seu direito à aposentadoria. Esse direito, aqui mencionado, nunca foi regulamentado por lei e por isso, nunca se conseguiu usufruir do mesmo.
Essa Lei não só engloba um tipo de privilégio, mas uma sensibilidade no que se refere a deficiência.
Dados:
PLP 277/2005
Projeto de Lei Complementar
Situação: Aguardando Deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC); Aguardando Encaminhamento na COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP); Aguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Autor: Leonardo Matos - PV/MG Apresentação: 05/07/2005
Ementa
Estabelece critérios para a concessão de aposentadoria aos segurados portadores de deficiência na forma do artigo 201, § 1º da Constituição Federal.
Estabelece critérios para a concessão de aposentadoria aos segurados portadores de deficiência na forma do artigo 201, § 1º da Constituição Federal.
Explicação da Ementa
Reduz a idade e o tempo de serviço do segurado do Regime de Previdência Social portador de deficiência, levando em conta o grau de deficiência. Regulamenta a Constituição Federal de 1988.
Reduz a idade e o tempo de serviço do segurado do Regime de Previdência Social portador de deficiência, levando em conta o grau de deficiência. Regulamenta a Constituição Federal de 1988.
Indexação
Regulamentação, Constituição Federal, critérios, concessão, aposentadoria especial, segurado, Regime Geral da Previdência Social, pessoa portadora de deficiência, redução, idade, tempo, contribuição previdenciária, solicitação, órgão público, (INSS), realização, perícia médica, emissão, certidão, atestado médico.
SITES PARA VISITAÇÃO:
www.rosinhadaadefal.com.br
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