terça-feira, 30 de outubro de 2012
MERCADO DE TRABALHO PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, A LEI 8213/91 LEI DAS DAS COTAS, ENQUADRAMENTO E QUEM PODE USUFRUIR
O mercado de trabalho para as Pessoas Com Deficiência
em nosso país, em nosso estado e consequentemente em nosso município, hoje, é
uma realidade da qual a Associação dos Deficientes Físicos do Estado do Rio
Grande do Norte – ADEFERN tem o prazer de ser um grande intermediador na ação
de inserir essas pessoas no mercado de trabalho produtivo/competitivo.
A inserção propriamente dita da Pessoa Com Deficiência
dá-se ao fato do cumprimento do que determina a Lei 8.213/91 de 24 de junho de
1991, a denominada Lei das Cotas, que estabelece que; as empresas com mais de
100 (cem) empregados, ficam obrigadas a oportunizar vagas de emprego para Pessoas
Com Deficiência na seguinte proporção: Empresas com até 200 empregados, 2%
(dois por cento) das vagas serão para Pessoas Com Deficiência, de 201 á 500
empregados, 3% (três por cento), de 501 á 1.000 empregados, 4% (quatro por
cento) acima de 1.000 empregados, 5% (cinco por cento) das vagas serão
destinadas para Pessoas Com Deficiência.
Quem poderá ocupar essas vagas e que critérios
determinam? Para serem inseridas no mercado de trabalho, as Pessoas Com
Deficiência deverão comprovar a sua condição de que de fato são Pessoas Com
Deficiência, sendo enquadrado como tal através de avaliação médica procedida
por uma Junta Médica competente, determinando o seu respectivo CID – Código
Internacional de Doenças e devida limitação, de acordo com o que estabelece o
Decreto Lei 3.298/99 de 20 de dezembro de 1999, isso é chamado de
ENQUADRAMENTO, isso é as pessoas são enquadradas como Pessoas Com Deficiência e
aptas á ocupar qualquer vaga no mercado de trabalho..
Gozam ainda do direito a obtenção da vaga de emprego de
acordo com o que determina a Lei das
Cotas, as Pessoas Reabilitadas pela Previdência Social, essas são HOMOLOGADAS e
gozam do direito de serem inseridas no mercado de trabalho pela Lei 8213/91
Tais critérios foram criados com vistas á que as vagas
que devem ser ocupadas de fato por Pessoas Com Alguma Deficiência, não venham
ou não possam ser ocupadas por “Pessoas Ditas Normais”, e assim haver a burla
da Lei.
No ato da inserção, a Pessoa Com Deficiência
principalmente as encaminhadas pelas entidades representativas do segmento der
Pessoas Com Deficiência, devem apresentar o documento que comprova o seu
enquadramento ou o Certificado de Reabilitado pela Previdência Social.
A não apresentação desses documentos e a aceitação da
empresa contratante da Pessoa Com Deficiência sem a sua devida comprovação fará com que a respectiva empresa não tenha a
Pessoa Com Deficiência constando da cota determinada para cumprimento da
legislação pertinente.
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